JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTAS. SEGURO-GARANTIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ACRÉSCIMO DE TRINTA POR CENTO SOBRE O VALOR. PRECEDENTES. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Cuida-se, na origem, de execução de título extrajudicial promovida pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô contra empresas integrantes do Consórcio Monotrilho Integração. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pelo recorrente. 3. Em relação ao mérito, alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ, além da interpretação de cláusula contratual, atraindo também a incidência da Súmula 5/STJ. 4. O entendimento consagrado pelo acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento, porquanto essas modalidades de garantia equiparam-se a dinheiro" (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.689.022/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/2/2022). 5. Os recorrentes não impugnaram a fundamentação da Corte estadual de que o valor constante da apólice do seguro era "inferior ao montante devido acrescido de 30%" (fl. 917, e-STJ). Logo, não tendo sido os argumentos atacados, os quais são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.344.806/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/11/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. REVOLVIMENTO DOS FATOS DA CAUSA 1. Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Recurso Especial, por incidência das Súmulas 284/STF, 7 e 182/STJ. 2. A parte não impugnou os fundamentos do acórdão de que a garantia ofertada foi rejeitada porque: a) a apólice não alcançou sequer o valor do débito; b) a extemporaneidade da substi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DE EXECUÇÃO. REDUÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA. FALTA DE AMPARO CONTRATUAL. ACÓRDÃO BASEADO NA ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. HONORÁRIO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SEGURO-GARANTIA. INEXECUÇÃO DO CONTRATO GARANTIDO. COBERTURA SECURITÁRIA. ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E NA ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TESE RECURSAL SOBRE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/12/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR INFERIOR AO MONTANTE EXECUTADO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. I - Na origem, a Fazenda Pública ajuizou execução fiscal, para cobrança de débitos tributários relacionados ao ISSQN. O Juízo da execução prolatou decisão reconhecendo estar garantida a execução fiscal por meio de seguro-garantia oferecido …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/06/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. N…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.