- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/12/2023, p. 18/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ORDINÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS. TITULARIDADE DA CONTA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança visando à condenação da Caixa Econômica Federal a correção monetária de saldo de contas vinculadas de FGTS por meio da incidência dos chamados expurgos inflacionários. Na sentença, a ação foi extinta por ilegitimidade ativa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça quanto à legitimidade ativa da recorrente. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.268.464/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 19/6/2020 e AgInt no AREsp n. 1.583.265/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 2/4/2020. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.066.931/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 18/12/2023.)
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