- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTRAS PROVAS. MERA IRREGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas" (RHC n. 206846, relator GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, processo eletrônico DJe-100 divulg. 24/5/2022 public. 25/5/2022). 2. No caso, o ora agravante foi flagrado no mesmo dia do presente fato em posse de revólver calibre .38 municiada e vestido da mesma forma que descrito pela vítima em solo policial. 3. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público Federal: "Eventual irregularidade no reconhecimento realizado durante a fase policial não torna nula a ação penal, mormente na hipótese em que a Corte de origem expressamente declinou que a condenação penal decorreu de outras provas produzidas judicialmente." 4 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 853.543/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.