JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTRAS PROVAS. MERA IRREGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas" (RHC n. 206846, relator GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, processo eletrônico DJe-100 divulg. 24/5/2022 public. 25/5/2022). 2. No caso, o ora agravante foi flagrado no mesmo dia do presente fato em posse de revólver calibre .38 municiada e vestido da mesma forma que descrito pela vítima em solo policial. 3. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público Federal: "Eventual irregularidade no reconhecimento realizado durante a fase policial não torna nula a ação penal, mormente na hipótese em que a Corte de origem expressamente declinou que a condenação penal decorreu de outras provas produzidas judicialmente." 4 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 853.543/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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