JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E FALÊNCIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETO-LEI 7.661/45. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS (DL 7.661/45, ARTS. 23, 82, § 1º, E 98; LEI 11.101/2005, ART. 10). AGRAVO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, "embora os arts. 82 e 98 da anterior Lei de Falências, que disciplinavam o procedimento de habilitação de créditos, não fizessem menção expressa ao recolhimento de custas processuais, pela leitura do art. 23 do mesmo diploma legal constata-se que, em algumas situações, havia a necessidade de recolhimento" (REsp 512.406/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 14/2/2014). 2. A análise do art. 98 da anterior Lei de Falências demonstra que, em razão da inércia do credor que não se habilitou no prazo determinado, toda máquina judiciária é novamente movimentada para o processamento da habilitação retardatária. 3. Confirmando o entendimento acima, a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005), em seu art. 10, expressamente prevê que, na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas. 4. Entender de forma diversa do acórdão recorrido, para concluir que não havia normativo tratando das custas para o referido processo, demandaria a análise de legislação local, atraindo o óbice da Súmula 280 do STF, por analogia, que reconhece o não cabimento de recurso extraordinário por ofensa a direito local. 5. Na hipótese, o valor das custas deverá ter como base de cálculo o valor do crédito retardatário habilitado e não o de todo o passivo da massa falida. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.296.589/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/11/2023

FALÊNCIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETO-LEI 7.661/45. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS (DL 7.661/45, ARTS. 23, 82, § 1º, E 98; LEI 11.101/2005, ART. 10). RECURSO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, "embora os arts. 82 e 98 da anterior Lei de Falências, que disciplinavam o procedimento de habilitação de créditos, não fizessem menção expre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/08/2013

RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DECRETO LEI 7.661/45. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS (DL 7.661/45, ARTS. 23, 82, § 1º, E 98; LEI 11.101/05, ART. 10). RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora os arts. 82 e 98 da anterior Lei de Falências, que disciplinavam o procedimento de habilitação de créditos, não fizessem menção expressa ao recolhimento de custas processuais, pela leitura do art. 23 do mesmo diplom…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/12/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OI S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. FACULDADE AO CREDOR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REJEITADA A SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 49, 59 E 126 DA LEI 11.101/2005. ACÓRDÃO ESTADUAL EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/12/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CREDORES. PERÍCIA CONTÁBIL. REQUERIMENTO DAS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 19 e 33 do CPC/73, cabe à parte autora o ônus de adiantar os honorários periciais, quando requerida a prova por ambas as partes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 958.645/SC, relator Mini…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito Empresarial. Agravo Interno no recurso especial. decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Habilitação de crédito em falência. Decadência. Aplicação do prazo previsto no art. 10, § 10, da Lei 11.101/2005. termo inicial lei 14.112/2020. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, fundamentado na Súmula 83/STJ, em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.