- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a existência de omissão e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC" (AgInt no REsp 1.857.281/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 19/8/2021). 2. Caso concreto em que, a despeito da oposição de embargos de declaração, a Corte regional quedou-se silente quanto à tese segundo a qual a incorporação do auxílio-moradia não poderia ser integral, devendo observar a proporcionalidade dos proventos originalmente concedidos ao exequente, à base de 34/35. 3. Manutenção da decisão agravada que, dando provimento ao apelo nobre, anulou o acórdão dos embargos de declaração, determinado ao Tribunal de origem que promova novo julgamento, sanando a omissão em tela como entender de direito. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.921.251/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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