JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a existência de omissão e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC" (AgInt no REsp 1.857.281/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 19/8/2021). 2. Caso concreto em que, a despeito da oposição de embargos de declaração, a Corte regional quedou-se silente quanto à tese segundo a qual a incorporação do auxílio-moradia não poderia ser integral, devendo observar a proporcionalidade dos proventos originalmente concedidos ao exequente, à base de 34/35. 3. Manutenção da decisão agravada que, dando provimento ao apelo nobre, anulou o acórdão dos embargos de declaração, determinado ao Tribunal de origem que promova novo julgamento, sanando a omissão em tela como entender de direito. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.921.251/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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