JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REAVALIAÇÃO. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Válida é a prisão preventiva, quando apresentada fundamentação idônea no decreto, consubstanciada em circunstância fática que demonstra a gravidade concreta do crime, em face da expressiva quantidade de drogas apreendidas, tratando-se de aproximadamente cinco quilos de maconha, bem como o próprio concurso de agentes, demonstra a periculosidade dos mesmos, e na reiteração delitiva, pois os indiciados masculinos têm condenações por crime de roubo, reforçando ainda mais sua periculosidade. 3. O paciente não se enquadra em uma das hipóteses previstas no art. 4º, I, c, da referida Recomendação, não havendo indicação de que integre grupo de risco, além de ser patente a gravidade em concreto esposada na segregação cautelar do paciente em que houve apreensão de grande quantidade de entorpecentes - 5 quilos de maconha - e pela periculosidade do agente dada sua reincidência. 4. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 572.576/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 16/6/2020.)
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