- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 24/01/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/12/2023, p. 24/01/2024
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. EMPRESA PÚBLICA. REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO REGIME DE PAGAMENTOS DE PRECATÓRIO. 1. O aresto recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ, no sentido de que a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. é empresa pública de regime de direito privado, submetendo-se ao regime próprio das sociedades empresárias privadas, quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais e tributário. Por isso, a ora recorrente não se sujeita ao regime dos precatórios 2. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial. (AREsp n. 1.980.648/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 24/1/2024.)
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