- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 25/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/06/2020, p. 25/06/2020
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. NATUREZA JURÍDICA DA VALEC. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO AO REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. 1. Segundo o teor do art. 8.º, § 3.º, da Lei 11.772/2008, a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. tem natureza jurídica de empresa pública sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. 2. Assim, por expressa disposição legal não se sujeita ao regime jurídico do art. 100 da Constituição da República nem, pois, se lhe aplica a regra do art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941 no tocante especificamente ao "dies a quo" da incidência dos juros moratórios devidos em ação de desapropriação. Aplicabilidade da Súmula 70/STJ. Precedentes. 3. Descabe o exame de tese não versada no recurso especial, pena de ultrapassar os limites do efeito devolutivo. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.615.896/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 25/6/2020.)
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