- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/12/2023, p. 18/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O delito em questão não apresenta um caso isolado na vida dos pacientes, que possuem histórico de reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio, ressaltando ainda a expressividade da lesão jurídica decorrente da sua conduta delitiva, que ultrapassa a expressão financeira dos bens subtraídos, visto que deixaram a empresa sem energia para prosseguir em suas atividades normais, circunstâncias que impedem a aplicação do princípio da insignificância, nos termos do entendimento pacífico deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 834.740/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 18/12/2023.)
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