JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O paciente possui reiteração delitiva em delito contra o patrimônio, além de ter praticado o crime enquanto cumpria pena pelos crimes de latrocínio e homicídio, o que impede a aplicação do princípio da insignificância . Ressalta-se, ainda, que não é a primeira vez que o paciente tentou furtar o estabelecimento comercial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 836.759/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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