- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E CARREGADORES. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO IV, DA LEI DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A conclusão da decisão agravada não impugnada nas razões do agravo regimental atrai a incidência da preclusão. 2. In casu, com lastro nas circunstâncias da prática delitiva, a Corte de origem concluiu pelo vínculo entre a posse da arma e dos carregadores com a prática do comércio ilícito de drogas, excluindo, assim, o concurso material de crimes e reconhecendo a majorante específica do art. 40, inciso IV, da Lei de Drogas. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no REsp n. 2.058.478/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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