- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FRUSTRAÇÃO DAS INTIMAÇÕES PESSOAL E POR EDITAL. CONVERSÃO CAUTELAR DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se o condenado, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não foi encontrado para iniciar a execução da sanção imposta, frustradas as tentativas de intimação pessoal no endereço que declinou nos autos, não há ilegalidade na decisão do Juiz que, ante a previsão do art. 181, § 1°, "a", da LEP, determinou a conversão cautelar das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, sem prejuízo de que, uma vez localizado, possa vir o apenado a justificar-se. 2. Infringido o dever de comunicar ao Juiz eventual mudança de domicílio, o Poder Judiciário não pode ser obrigado a deferir diligências para tentar localizar o paradeiro do sentenciado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 851.781/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.