- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 25/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/02/2015, p. 25/02/2015
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A Lei de Execução Penal, em seu art. 181, § 1º, "a", determina que se convertam as penas restritivas de direito impostas em respectivas penas privativas de liberdade, com a notícia de que o condenado se encontra em local incerto e não sabido ou que desatenda intimação por edital, como foi o caso dos autos. 2. Ocorrido o descumprimento injustificado da prestação pecuniária, estando o paciente em local incerto e não sabido e tendo sido esgotados todos os meios disponíveis para a localização do acusado, mostra-se devida a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 264.368/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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