JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. No caso, com razão a parte embargante sobre a omissão quanto aos honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), uma vez que a decisão recorrida foi proferida após a vigência do Código atual. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 2.015.612/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 13/12/2023, DJe de 19/12/2023.)
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