JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A teor do disposto no art. 239 do RISTJ a ação de revisão criminal somente é cabível quando o recurso especial é apreciado, em seu mérito, pelo colegiado desta Corte, ou seja, o exame do caso deve ser feito em recurso especial e não em habeas corpus, como se deu na espécie. Agravo regimental desprovido. (AgRg na RvCr n. 6.010/AL, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 13/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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