Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/05/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE DECISÃO EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESES DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. I - A revisão criminal é meio de impugnação destinada a rever decisões condenatórias transitadas em julgado nas estritas hipóteses previstas em lei. E, em sede de habeas corpus, não se constitui decisão de caráter condenatório. II - No caso dos autos, o recorrente parte da premissa de que a revisão não…