- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 14/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 90 DA LEI DE LICITAÇÕES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 41 DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Não descritos os fatos delituosos de modo a propiciar o exercício da defesa, cingindo-se o Ministério Público a incluir a ora agravante nos acontecimentos, pura e simplesmente, por ser sócia minoritária da empresa beneficiada com a fraude descrita e por ter, em momento anterior, prestado serviços à prefeitura contratante, sem qualquer indicação de que modo teria ela concorrido para a fraude indicada, fica evidenciado o desrespeito ao art. 41 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental provido para conceder a ordem e trancar a ação penal quanto à paciente, podendo outra denúncia ser ofertada desde que nos limites do art. 41 do Código de Processo Penal. (AgRg no HC n. 564.596/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 14/8/2020.)
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