Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão constante do aresto embargado. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.836.949/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)