Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão do acórdão embargado. 2. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.379.383/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)