JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão constante do aresto embargado. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.836.949/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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