- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/06/2020, p. 07/08/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. FILHO DE PORTADOR DE HANSENÍASE. INTERNAÇÃO E SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. TEMA 553/STJ. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo, ao analisar a questão relativa à prescrição, orientou-se em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que no julgamento proferido pela Primeira Seção, no REsp 1.251.993/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que, nas ações de indenização contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932, em detrimento do prazo prescricional previsto no Código Civil (Tema 553/STJ). 3. Ressalte-se que a tese recursal relacionada à imprescritibilidade de ações de indenização oriundas de suposta violação de direito fundamentais não é aplicável ao caso dos autos. Ela está relacionada às hipóteses de atos decorrentes de perseguições políticas ocorridas durante o regime militar, época na qual os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente em relação à preliminar de violação do art. 1.022, II, do CPC/2015 e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 1.662.747/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 7/8/2020.)
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