- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/04/2021, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PORTADOR DE HANSENÍASE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. TEMA 553/STJ. 1. Apesar do que consignou a decisão monocrática da Presidência, a parte Agravante efetivamente impugnou o seguinte argumento: "Súmula 83 do STJ" (fl. 211, e-STJ)". Portanto, o Agravo Interno procede. 2. Nas razões do Recurso Especial, a parte aponta violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Requer "que seja dado provimento ao recurso especial, para que seja afastada a prescrição quinquenal, com a restituição dos autos à primeira instância para regular prosseguimento do feito" (fl. 161, e-STJ). 3. Da irresignação todavia não se pode conhecer. Hipótese em que o Tribunal a quo, ao analisar a questão relativa à prescrição, orientou-se em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que no julgamento proferido pela Primeira Seção, no REsp 1.251.993/PR, submetido ao Rito dos Recursos Repetitivos, firmou entendimento de que, nas ações de indenização contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932, em detrimento do prazo prescricional previsto no Código Civil (Tema 553/STJ). 4. Agravo Interno provido para se conhecer do AREsp e não se conhecer do Recurso Especial. (AgInt no AREsp n. 1.784.480/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 1/7/2021.)
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