- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2023
- Data de publicação
- 20/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INDULTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO N. 9.246/17. INCIDÊNCIA DO ART. 11, I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. À época da publicação do Decreto n. 9.246/17, a condenação não havia transitado em julgado para a acusação, atraindo a incidência do art. 11, I, do referido diploma legal. 2. Os requisitos exigidos para a concessão do benefício devem estar preenchidos na data da publicação do Decreto. Nesse sentido: AgRg no REsp n. 1.792.365/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 17/2/2020. 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 864.086/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.