- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2023
- Data de publicação
- 20/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. ADVOGADO SEM HABILITAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão recorrida não conheceu do recurso devido à incidência das Súmulas 115 e 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois a petição de recurso especial não havia sido instruída com a cadeia de procuração completa, bem como com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. 2. É dever da parte, quando da interposição do recurso especial, juntar as guias de recolhimento devidamente preenchidas, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ (AgInt no AREsp 1.956.914/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 17/10/2022; AgInt no RMS 65.787/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021). 3. Verifica-se que a parte é uma sociedade de advocacia que atua em nome próprio; nessa qualidade de pessoa jurídica de direito privado , também deve ser representada com procuração juntada aos autos (AgInt no AREsp 1.122.473/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 13/2/2020). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.908.052/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.