- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 27/01/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/12/2022, p. 27/01/2023
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. CADEIA DE PROCURAÇÕES. INEXISTÊNCIA. 1. A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o recolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4º, do novo estatuto processual. 2. Hipótese em que, constatada a irregularidade, houve a intimação da parte recorrente para sanar o vício, não sendo comprovado o referido recolhimento em dobro, de modo que não há como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte. 3. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. Caso em que, mesmo tendo sido intimada para regularizar a representação processual por determinação da Secretaria Judiciária desta Corte, a agravante não juntou os documentos solicitados. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.111.143/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 27/1/2023.)
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