JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/12/2023
Data de publicação
20/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte entende que cabe à parte comprovar, no ato da interposição do recurso, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de recesso forense, por documento idôneo, a fim de demonstrar a tempestividade recursal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.939.282/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
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