- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2023
- Data de publicação
- 20/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA ONCOLÓGICA DE EMERGÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA DE MATERIAL CIRÚRGICO. ATRASO DO PROCEDIMENTO. MORTE DO PACIENTE NO PÓS-OPERATÓRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se, na origem, de pedido de ressarcimento por dano moral e material em razão da recusa de fornecimento de materiais para tratamento cirúrgico de emergência, sobrevindo a morte do paciente no pós-operatório. 2. "É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo" (AgInt no AREsp n. 1.379.491/PE, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/4/2019, DJe 2/5/2019). 3. Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto às circunstâncias que caracterizaram o abalo moral demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.073.139/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
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