JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/05/2017
Data de publicação
19/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/05/2017, p. 19/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a operadora do plano de saúde se recusou a fornecer os materiais necessários à cirurgia da agravada. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Consoante a jurisprudência desta Corte, a recusa indevida da operadora à cobertura pleiteada pelo segurado é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do enfermo, comprometido em sua higidez físico-psicológica. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.040.726/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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