- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2023
- Data de publicação
- 20/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DIFAMAÇÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL VIA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO. MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO. ART. 44 DO CPP. DISPENSABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão que concede a ordem de habeas corpus é passível de revisão por meio de recurso especial interposto pelo titular da ação penal. 2. Para a satisfação da exigência prevista art. 44 do Código de Processo Penal, não é necessário que a procuração contenha a descrição do fato criminoso, sendo suficiente que contenha o artigo de lei no qual se baseia a queixa-crime ou a referência à denominação jurídica do delito. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.101.698/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
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