- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2023
- Data de publicação
- 20/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MULTAS DE TRÂNSITO. INFRAÇÃO DE DIREÇÃO AMEAÇADORA DE VEÍCULO E RECUSA DE SUBMISSÃO AO EXAME DE ETILÔMETRO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS NO STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Aduz-se a inconstitucionalidade dos arts. 165-A e 170, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, em face dos art. 5º, LVII e LXIII, e 60, § 4º, ambos da CF. 3. Não cabe o Recurso Especial para enfrentamento da alegação de violação a dispositivos constitucionais, haja vista que tal matéria não é da competência exclusiva do STJ, devendo, portanto, ser objeto de Recurso próprio, dirigido ao STF. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.370.272/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
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