- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 26/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS ABORDADOS DE FORMA DIRETA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 1. Verifica-se que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base em fundamento constitucional, mais especificamente pautada no art. 5º, LV, da Constituição Federal (princípios da ampla defesa e do contraditório), de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. 2. A ofensa constitucional verificada no acórdão recorrido não foi meramente reflexa, considerando que o órgão julgador deu provimento à apelação ao fundamento de que a apuração, em uma só autuação, de várias infrações, prejudicou o direito de defesa da apelante, caracterizando infração aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.685.329/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
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