JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.º 83/STJ. REFUTAÇÃO INSUFICIENTE. APLICÁVEL AOS RECURSOS INTERPOSTOS COM BASE NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do agravo em recurso especial, não foram rebatidos, especificamente, os fundamentos da decisão agravada relativos à aplicação das Súmulas n.ºs 7 e 83, ambas do Superior Tribunal de Justiça, atraindo, à espécie, a incidência da Súmula n.º 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No tocante à incidência da Súmula n.º 7/STJ, o Agravante se limitou a sustentar genericamente não ter havido qualquer menção a conteúdo de prova nas razões do recurso especial. Não houve, assim, a observância da dialeticidade recursal, motivo pelo qual careceu de pressuposto de admissibilidade, qual seja, a impugnação efetiva e concreta aos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial, no caso, a incidência da Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. De igual modo, não foi demonstrado o desacerto da decisão agravada, indicando eventual superação do entendimento do STJ, no qual a Corte local se orientou ou, ainda, eventual distinção com o caso dos autos. 4. O comando contido na Súmula n.º 83/STJ também é aplicável aos recursos interpostos com fulcro na alínea a do permissivo constitucional. 5. Ademais, é vedado à parte sanar os vícios de impugnação à decisão agravada de origem em sede de agravo regimental, em razão do instituto da preclusão. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.628.161/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INADMISSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N.º 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA. SÚMULA N.º 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A efetiva impugnação do óbice da Súmula n.º 83 do STJ exige a indicação de precedentes contemporâneos ou posteriores aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se, através de um adequado confronto analítico, que o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O apelo nobre não foi admitido em razão da incidência das Súmulas n. 7, 83 e 126 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, não foram rebatidos, especificamente, os citados fundamentos, sendo aplicável a S…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que, além de impugnar de for…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182/STJ. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, NA MODALIDADE TENTADA, CONTRA DUAS VÍTIMAS. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do agravo em recurso especial, não foram rebatidos,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que, além de impugnar de for…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.