- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/12/2023
- Data de publicação
- 21/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 19/12/2023, p. 21/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO COLLOR. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. COMPENSAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INADEQUAÇÃO. RECLAMAÇÃO. NECESSIDADE DE CONTROLE DE ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM AS TESES FIXADAS PELO STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença relativa à reposição das perdas oriundas do Plano Collor, deferiu a compensação dos valores pleiteados. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte não conheceu da reclamação. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados ao mérito não foram tratados no acórdão recorrido, pois a reclamação não passou pelo juízo prévio de admissibilidade, pois é incabível reclamação para controle da aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo, o que afasta a alegação de omissão. VI - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt na Rcl n. 46.019/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 19/12/2023, DJe de 21/12/2023.)
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