JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
19/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/02/2024, p. 19/02/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENÇÃO. DEPOIMENTO POSTERIOR DISSOCIADO DAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Entende esta Corte que, nos delitos sexuais, a retratação da vítima, em ação de justificação, não conduz necessariamente à absolvição, especialmente quando o novo depoimento estiver dissociado das demais provas dos autos. 2. O Tribunal a quo concluiu que a retratação da ofendida na ação de justificação preparatória da revisão criminal, prova reputada como isolada, não prevaleceria em relação aos demais elementos de convicção do processo. Alterar a referida conclusão demandaria maior incursão no conjunto fático probatório dos autos, providência obstada na seara do recurso especial, observada a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.462.400/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 19/2/2024.)
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