- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 15/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06/02/2024, p. 15/02/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO REALIZADA SEGUNDO AS REGRAS NEGOCIAIS DO SISTEMA PJE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JUNTO COM A PARTE. TERMO INICIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES. I - A Regra de Negócio n. 346 do Sistema PJe estabelece que, mesmo quando a intimação for enviada somente à parte, os respectivos advogados terão acesso à comunicação processual, poderão tomar ciência e responder ao ato praticado. II - In casu, os advogados do agravante admitiram ter sido intimados no dia 13/12/2021, o que corrobora a efetividade da Regra de Negócio mencionada. III - Considerando que o agravo foi interposto em 13/01/2022, e a defesa não comprovou, no ato da interposição do recurso, a suspensão dos prazos processuais pela Corte local, o reconhecimento da intempestividade é medida que se impõe. Precedentes da Corte Especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.260.425/RN, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 15/2/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.