- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso por intempestividade, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a informação de suspensão de expediente no sistema PROJUDI isenta a parte do ônus de comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A comprovação de feriado local deve ser feita no ato de interposição do recurso, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC, vigente à época. 4. A informação no sistema PROJUDI de suspensão de expediente forense no tribunal de origem e de recálculo de prazo recursal não isenta a parte recorrente do ônus de comprovar a existência de feriado local no momento da interposição do seu recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A informação de suspensão de expediente no sistema PROJUDI não isenta a parte do ônus de comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 994, VIII; CPC, art. 1.003, §§ 5º e 6º; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.527.019/RR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24.06.2024; STJ, AgInt no AREsp 2.217.251/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09.10.2023. (AgRg no AREsp n. 2.479.686/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.