- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 15/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/02/2024, p. 15/02/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o caminho do crime percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. 2. No caso em apreço, as instâncias ordinárias apresentaram fundamento concreto para afastar a incidência da redutora no patamar máximo, aduzindo que a conduta do réu em muito se aproximou de seu intento, na medida em que efetuou diversos golpes de faca contra a vítima. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.484.035/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 15/2/2024.)
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