- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 14/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06/02/2024, p. 14/02/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO FURTO NOTURNO NA SUA FORMA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL A FEITO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO I - O julgamento qualificado do REsp n. 1.888.756/SP, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, foi concluído em 25/05/2022. Somente a partir do citado julgamento é que o Superior Tribunal de Justiça passou a adotar a tese de que a causa de aumento de pena do furto noturno é incompatível com o furto qualificado. II - A utilização da via do habeas corpus para aplicar retroativamente a casos pretéritos mudança posterior de jurisprudência não é aceita pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 864.518/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.)
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