- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 14/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/02/2024, p. 14/02/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO ILEGAL. OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Havendo provas independentes e convergentes no sentido da comprovação de que o agente seria o autor do fato, a irregularidade no reconhecimento pessoal não tem o condão de contaminar todo o acervo probatório coletado durante a instrução criminal. 2. No caso, como consignado no acórdão de apelação, "as declarações das vítimas estão em sintonia com os testemunhos dos agentes policiais. E mais, convergem com o Relatório do Monitoramento Eletrônico, o qual sinalizou duas pessoas nas proximidades da residência da vítima com tornozeleira eletrônica, uma das quais se tratava do ora recorrente, não havendo dúvidas sobrea sua identificação". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.438.066/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.)
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