- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO ILEGAL. OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Havendo provas independentes e convergentes para comprovação da autoria do fato pelo agente, a irregularidade no reconhecimento pessoal não tem o condão de contaminar todo o acervo probatório coletado durante a instrução criminal. 2. No caso em tela, como prova de autoria e materialidade, além do reconhecimento inquinado, foi apreendida com os réus a arma de fogo que havia sido subtraída no fato narrado, e ainda houve a confirmação de alguns elementos da narrativa pelos próprios réus em depoimento à Corregedoria da corporação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 860.429/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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