JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
08/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/02/2024, p. 08/02/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Além disso, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no tribunal de origem no curso do período para interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.884.599/RJ, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 19/9/2022). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.477.261/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 8/2/2024.)
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