Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 24/06/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. VICÍO INSANÁVEL. NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte Superior, é insuscetível de correção ou emenda a Certidão de Dívida Ativa - CDA na qual estejam ausentes os fundamentos legais para cobrança dos débitos em execução. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.297.206/RJ, r…