Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO CONCESSIVO. DESCABIMENTO DO RECURSO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Não cabe recurso ordinário contra acórdão concessivo de mandado de segurança, nem há cogitar de fungibilidade uma vez configurado o erro grosseiro. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. (RMS n. 68.721/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)