Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. 1. É incabível a interposição de recurso ordinário contra acórdão que nega provimento a recurso de apelação em mandado de segurança, sendo inviável, ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 60.492/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 25/9/2019.)