- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 22/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/02/2024, p. 22/02/2024
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. SUSPENSÃO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO. LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça definiu, no julgamento do Tema 1.075/STJ, que a progressão funcional de servidor público está compreendida na exceção prevista no art. 22, parágrafo único, I, da Lei Complementar 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), considerando o art. 37, X, da Constituição Federal. 2. Cabe à Administração verificar o preenchimento dos requisitos para promoção por ato de bravura de oficial dos quadros da carreira militar, sendo indevida a suspensão do processo administrativo motivada na situação econômica do estado. 3. Recurso parcialmente provido para determinar o prosseguimento do processo administrativo do impetrante. (RMS n. 69.581/GO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 22/2/2024.)
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