- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 01/12/2023
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. ATO DE BRAVURA. PROMOÇÃO PARA CARGO DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte ora agravante, em face do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, com o objetivo de obter promoção, por bravura, ao posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia Militar. O Tribunal de origem denegou a segurança, sob o fundamento de que, "considerando que o impetrante ainda pertence à carreira de Praças da PMGO, não pode este pleitear a promoção por ato de bravura na carreira de Oficiais, o que configura indevida ascensão funcional". III. Na hipótese, o Tribunal de origem adotou orientação em consonância com o entendimento manifestado pela Segunda Turma desta Corte, no sentido da impossibilidade de promoção do militar, ainda que por bravura, em quadro funcional distinto daquele no qual ingressou na carreira, sob pena de violação à Súmula Vinculante 43 do STF. Nesse sentido: STJ, AgInt no RMS 69.963/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/06/2023; AgInt no RMS 69.918/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/08/2023. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no RMS n. 69.686/GO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
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