- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 22/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/02/2024, p. 22/02/2024
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. TEMA 692/STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Este Eg. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.401.560/MT, paradigma do Tema 692, fixou tese no sentido de que "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago". 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu ser indevida a devolução dos valores recebidos em tais circunstâncias em razão da boa-fé e do caráter alimentar dos valores recebidos. Ao assim decidir, contudo, divergiu do entendimento desta Corte, uniformizado sob o rito dos julgamentos repetitivos. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 2.053.550/MT, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 22/2/2024.)
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