JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
14/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO POR MEIO DE TUTELA PROVISÓRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 692/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se agravo interno, em que o agravante se insurge contra decisão monocrática que deu provimento ao Agravo em Recurso Especial da autarquia para aplicar à questão controversa o entendimento firmado no Tema 692/STJ. 2. Não se verifica a alegada ausência de indicação do permissivo constitucional sobre o qual se fundamenta o Recurso Especial, eis que claramente indicado como fundamento a alínea "a", do inciso III, do art. 105 da CF/88, bem como os dispositivos que se entendeu violados. 3. Não há, também, no Agravo em Recurso Especial interposto pela autarquia ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. 4. "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago (Tema 692/STJ). 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.298.958/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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