JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
12/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 21/02/2024, p. 12/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. "A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicação do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015" (AgRg nos EAREsp n. 2.026.579/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, DJe 27/3/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.858.323/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 12/3/2024.)
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