JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 27/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. "A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicação do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015" (AgRg nos EAREsp n. 2.026.579/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, DJe 27/3/2023). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 2.002.287/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023.)
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