Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DESTE STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A CRFB é bastante clara ao restringir a competência deste Superior Tribunal de Justiça para julgar mandados de segurança apenas contra atos de Ministros de Estado, de Comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal (art. 105, I, "b"). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 28.987/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 9/…