JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
28/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/02/2024, p. 28/02/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11.34/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ISOLADAMENTE CONSIDERADAS. INIDONEIDADE. FRAÇÃO DE 2/3 PARA NÃO SE INCORRER EM BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2. É firme a jurisprudência nesta Corte de Justiça que, isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. 3. Tendo em vista que a natureza e a quantidade de drogas já foi valorada na primeira fase de dosimetria, é necessário a aplicação do redutor no patamar máximo de 2/3 (dois terços), sob pena de incorrer em bis in idem. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 869.389/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 26/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIEM A DEDICAÇÃO DO ACUSADO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SANÇÕES REDIMENSIONADAS. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO. 1. São condições para que o condenado faça jus à aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 26/02/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 1/6. PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Suprema Corte e o STJ já decidiram que é possível a aferição da quantidade e da natureza dos entorpecentes na primeira ou na terceira fase da dosimetria - nesse último caso, como vetor para a aplicação da causa de redução do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que não configure …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 26/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIEM A DEDICAÇÃO DO ACUSADO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SANÇÕES REDIMENSIONADAS. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO. 1. São condições para que o condenado faça jus à aplicação da causa de diminuição da pena previs…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/07/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.34/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ISOLADAMENTE CONSIDERADAS. ILEGALIDADE. FRAÇÃO DE 2/3 PARA NÃO SE INCORRER EM BIS IN IDEM. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme o disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de 1/6 a 2/3, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/06/2023

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. BIS IN IDEM CONFIGURADO. ARE 666.334/STF. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO QUE SE IMPÕE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.